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  • 17/09/2026

DTTA 2026: documento obrigatório deve ser entregue até dia 30



DTTA 2026: documento obrigatório deve ser entregue até dia 30

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é o documento que registra, de forma oficial e legal, a mudança de dono de participações acionárias. O prazo do segundo semestre de 2026 termina em 30 de setembro.

A troca de titularidade pode ter origens variadas: compra e venda, doação, sucessão patrimonial por herança ou processos de fusão empresarial. Em todos esses casos, o documento é o que dá validade jurídica à operação e protege os direitos das duas partes envolvidas.

A entrega é obrigatória e ocorre a cada seis meses, por conta das instituições responsáveis pela escrituração das ações. Quem perde o prazo fica sujeito a penalidade financeira.

O que é a DTTA

Embora não esteja entre as obrigações acessórias mais conhecidas, a DTTA integra o rol de declarações que o profissional da contabilidade precisa dominar.

Nela devem ser informadas as situações em que o alienante deixa de apresentar o DARF comprovando o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação das ações, ou a declaração de inexistência de imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para o recolhimento.

Prazo de envio

A DTTA deve ser transmitida à Receita Federal duas vezes por ano, até o último dia útil de março e de setembro, sempre em relação ao semestre imediatamente anterior.

Assim, neste segundo semestre de 2026 o envio vai até o dia 30 de setembro, com informações referentes ao período de janeiro a junho de 2026.

Quem está obrigado a transmitir

São obrigadas as entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Segundo a legislação, enquadram-se nessa condição:

• a companhia emissora das ações, quando ela própria mantém o livro de Transferência de Ações Nominativas;
• a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais, quando contratada pela companhia emissora para essa finalidade;
• a instituição que recebe a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Toda pessoa jurídica que se enquadre nesses requisitos deve enviar a declaração semestralmente. O envio fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Como enviar

A transmissão é totalmente digital, feita pelo sistema oficial da Receita Federal e executada pela entidade encarregada do registro de transferência das ações, seja a instituição depositária, seja a própria sociedade anônima escrituradora.

Passo a passo

• Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal.
• Utilize Certificado Digital ICP-Brasil da pessoa jurídica responsável pela escrituração (e-CNPJ) ou de seu representante legal.
• Gere a declaração pelo programa específico ou valide os arquivos no formato exigido, informando os dados do alienante, do adquirente, a quantidade e o valor das ações transferidas.
• Use o programa ReceitaNet para validar os dados, assinar digitalmente e transmitir o arquivo.
• Após a transmissão, salve e arquive o Recibo de Entrega, que comprova o cumprimento da obrigação.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil



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