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- 17/09/2026
Justiça condena supermercado em Manaus por escala 9x1
A Justiça do Trabalho condenou a Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., rede conhecida em Manaus como Baratão da Carne, por submeter um funcionário a escalas de até nove dias seguidos de trabalho com apenas um de descanso. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais.
A sentença é do juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). O tribunal divulgou o caso em 10 de setembro.
Escala 9x1 resultou em 594 horas extras
De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 como operador de caixa e empacotador, inicialmente em escala 6x1.
Entre janeiro e outubro de 2025, porém, a documentação analisada pela Justiça mostrou jornadas de sete, oito e até nove dias consecutivos, com um único dia de folga. Segundo o TRT-11, os registros de ponto e os depoimentos das testemunhas confirmaram a prática.
Foram reconhecidas 594 horas extras. As horas relativas ao sétimo, oitavo e nono dias tiveram adicional de 100%, conforme a decisão.
O magistrado também entendeu que a repetição da escala 9x1 configurou descumprimento contratual grave e reconheceu a rescisão indireta. Nessa modalidade, o empregado encerra o vínculo por falta grave do empregador e recebe direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa. No caso, entraram aviso-prévio, 13º salário, férias, depósitos do FGTS e multa de 40%, além das demais verbas fixadas no processo.
Condições de trabalho também pesaram
Além da jornada, a ação tratou das condições oferecidas durante o expediente. O funcionário relatou que precisava permanecer em pé mesmo havendo cadeiras disponíveis e que, aos domingos, não tinha acesso ao refeitório, fazendo as refeições sentado no chão ou em corredores.
O processo registrou ainda relatos de alimentos fornecidos pela empresa com aspecto de estragado ou cheiro considerado estranho, entre eles pão com ovo e pão com queijo.
Para o juiz, o fornecimento de alimentação inadequada somado à falta de local apropriado para as refeições atingiu a dignidade do trabalhador. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Empresa nega as acusações
Conforme a Folha de S.Paulo, a defesa do Baratão da Carne negou a adoção da escala 9x1 e afirmou que eventuais horas excedentes eram pagas nos contracheques. A empresa também contestou a existência de condutas que justificassem a indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
O recado para as empresas
O caso reforça a importância do controle rigoroso de jornadas e períodos de descanso, especialmente em atividades organizadas por escala. Acompanhar os registros de ponto e cumprir intervalos e folgas previstos na legislação continua sendo uma das formas mais diretas de reduzir riscos trabalhistas.
Fonte: Com informações de Contábeis